Skip to content

Policies

Política de PLD - FT

I. OBJETIVO

A presente política trata de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“Política de PLDFTP” ou“Polític”), com o objetivo de orientar a administração, diretoria e Colaboradores (definição abaixo) da Maud a respeito da identificação e do tratamento dos riscos de lavagem de dinheiro com base na conformidade com a legislação brasileira aplicável e em vigor.

Esta Política de PLDFTP define os critérios de identificação, análise e reporte de operações realizadas na Maud, bem como prevê como é conduzido o processo de situações passíveis de denúncia em caso de indícios de ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição em massa.

A Maud tem o propósito de conduzir seus negócios observando a legislação em vigor. Isto posto, possui procedimentos que estão de acordo com o disposto nas normas regulatórias, mitigando os riscos inerentes no que tange à PLDFTP.

Os principais objetivos da Política de PLDFTP são: a) estabelecer normas e procedimentos mínimos para o cumprimento das atividades de PLDFTP; b) estabelecer funções e responsabilidades relacionadas ao cumprimento das atividades de PLDFTP; c) enfatizar a importância acerca do tema PLDFTP, que tem abrangência institucional; d) demonstrar a preocupação da Maud em cumprir as legislações que tratam do assunto; e) resguardar a Maud de qualquer envolvimento em atividade criminosa, reafirmando a cooperação da Maud com as autoridades reguladoras e as autoridades governamentais responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro; e f) garantir que a Maud não seja utilizada como canal para recursos ilegais.

II. REGULAMENTAÇÃO ASSOCIADA

Lei nº 9.613 de 3 de março de 1998 Tipifica o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, e institui medidas que conferem maior responsabilidade aos entes que compõem o sistema financeiro, criando ainda no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012 Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.

Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

Lei nº 13.260 de 16 de março de 2016 Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.

Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Lei n° 13.810, de 8 de março de 2019 Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação

nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.

Nota Explicativa da Resolução nº 50, de 31 de agosto de 2021, da Comissão de Valores Mobiliários Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021 que dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLDFTP) no âmbito do mercado de valores mobiliários.

Resolução n° 21, de 25 de fevereiro de 2021, da Comissão de Valores Mobiliários Dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários.

Resolução nº 50, de 31 de agosto de 2021, da Comissão de Valores Mobiliários Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLDFTP no âmbito do mercado de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019 e a Nota Explicativa à Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019.

Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 Regulamenta a Lei n° 12.846 de 01 de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

III. ABRANGÊNCIA E RESPONSABILIDADES

Esta Política é amplamente divulgada pela Maud aos sócios, diretores, associados, funcionários permanentes ou temporários e estagiários (“Colbordores”), e, especialmente, aos profissionais envolvidos em áreas que efetuam o relacionamento com clientes, bem como fornecedores e prestadores de serviço da Maud.

Todos os Colaboradores, fornecedores e prestadores de serviço têm a responsabilidade de colaborar com a área de Compliance. A área de Compliance é responsável por identificar, analisar e decidir pelo reporte de indícios de situações com suspeição de enquadramento em lavagem de dinheiro. Quando observada qualquer situação que possa ser caracterizada como suspeita, é responsabilidade da área de Compliance conduzir para tratar e dirimir os riscos oriundos, para que a Maud possa tomar as medidas cabíveis tempestivamente.

IV. DIRETRIZES

A lavagem de dinheiro é entendida como sendo o conjunto de operações comerciais ou financeiras que busca incorporar à economia formal recursos que se originam de atos ilícitos, dando-lhes aparência legítima. As atividades de captação, intermediação e aplicação de recursos próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, podem ser utilizadas na prática de transações financeiras ilegais, o que torna o sistema financeiro particularmente vulnerável à lavagem de dinheiro.

O terrorismo por sua vez caracteriza-se pelo uso indiscriminado de violência, física ou psicológica, através de ataques a pessoas ou instalações, com o objetivo de suscitar o sentimento de medo na sociedade, desorganizando-a e enfraquecendo politicamente governos ou Estados para a tomada do poder. É utilizado por uma grande gama de instituições como forma de alcançar seus objetivos, como organizações políticas, grupos separatistas e até por governos no poder.

Comentários L&S 30.8.23

A prática de atos de financiamento ao terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa prescinde de identificação de montante relevante ou substancial para auxílio ou financiamento de tais práticas, bastando a identificação de qualquer volume financeiro utilizado para tal fim para que sejam tomadas as medidas de reporte e combate previstas nesta Política.

A globalização dos serviços financeiros e o avanço tecnológico, ao permitirem uma mobilidade de capitais sem precedentes, exigem das instituições financeiras atenção redobrada e constante na prevenção dos crimes listados, para que se consiga evitar que o sistema financeiro como um todo seja utilizado como intermediador de recursos provenientes de negócios ilícitos. A par disso, trata-se de salvaguardar as instituições financeiras contra danos à sua imagem e reputação, além da imposição das sanções previstas na legislação e regulamentação aplicáveis.

A presente Política de PLDFTP visa estabelecer, assegurar e monitorar diretrizes para que haja o cumprimento da legislação e regulação aplicáveis, para evitar que a Maud seja utilizada para a ocultação da origem de recursos provenientes de atividades criminosas, bem como determinar a responsabilização civil, administrativa e criminal dos seus Colaboradores.

V. DUE DILIGENCE

A atividade de Due Diligence tem como objetivo cumprir os processos, testes, trilhas de auditoria, métricas e indicadores adequados. Se necessário, é adotada a correção de eventuais deficiências, de forma compatível com a presente Política e com a avaliação interna de risco – que, por sua vez, calibra os parâmetros efetivamente utilizados para validar a probabilidade de ocorrência dos riscos avaliados e a magnitude de seus impactos para a Maud. Por isso, é realizada a Due Diligence tanto no início, como na manutenção do relacionamento, e, periodicamente, é realizada a avaliação interna de riscos.

As pesquisas e as análises são evidenciadas e registradas, para que as decisões tomadas possam ser revisitadas. Este procedimento tem como principais etapas:

 Conheça seu colaborador (Know Your Employee – “KYE”)

A Maud atua de acordo com os procedimentos específicos de avaliação e monitoramento descritos no Código de Conduta e na legislação aplicável, para assegurar a existência de procedimento para contratação, orientação e acompanhamento periódico de seus Colaboradores.

O início e manutenção do relacionamento entre a instituição e Colaboradores precisam ser precedidos de mecanismos de controle que permitam a Maud, o prévio conhecimento dos candidatos e funcionários antes que estes ingressem, formalizem ou renovem seus vínculos com a instituição, de acordo com seu perfil de risco. Em manual específico de PLD-FT, as etapas de análise são detalhadas.

Existe um conjunto de regras e procedimentos que devem ser adotados para identificação e aceitação de Colaboradores, prevenindo a contratação de pessoas e, ou, empresas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas. A Diretoria apenas efetuará a contratação e manutenção de profissionais que assumam a responsabilidade pela aplicação dos padrões éticos no dia-a-dia, bem como a criação de um ambiente de controle adequado para PLDFTP.

A Diretoria da Maud definiu classificação de funcionários, segregada por nível de sensibilidade em relação às atividades exercidas (Sensibilidade Alta, Média, Baixa) considerando os seguintes aspectos:

a) Área Comercial - Relacionamento Comercial com Cliente – Alta Sensibilidade  KYC

 Suitability

b) Área de Gestão – Alta Sensibilidade  Suitability  Aderência as regrar e política de investimento  Pesquisa e monitoramento das condições macroeconômicas e de mercado das localidades em que atua  Análise e diligência nas alocações de recursos  Execução das alocações  Administração e monitoramento de risco  Análise e reporte de performance

c) Áreas de Suporte Operacional – Média Sensibilidade  Cadastro  Compliance  Jurídico  Riscos

d) Áreas Administrativas e Consultivas – Baixa Sensibilidade  RH  Financeiro  Serviços em Geral

Qualquer situação, conduta ou evento que possa configurar violação aos preceitos dessa Política precisa ser levado ao conhecimento do seu superior ou diretamente às áreas de Compliance e Diretoria. É enviado aos gestores, anualmente, um questionário a respeito dos seus respectivos membros de equipe, apurando se houve indícios de mudança repentina de comportamento que evidenciem riscos preocupante à PLDFTP. Cada gestor é responsável pela veracidade destas informações.

 Conheça seu prestador de serviço (Know Your Supplier – “KYS”)

O início ou a manutenção de relacionamento com um prestador de serviços precisa ser conduzida pela perspectivéticedetrnsprênci,sobóticdoconceito“ConheçseuPrestdordeServiços” (Know Your Supplier) e não isoladamente pelo interesse comercial ou de resultado que esse prestador de serviço possa proporcionar à Maud ou ao colaborador interessado.

Em manual específico de PLD-FT, as etapas de análise são detalhadas. As seguintes diretrizes e critérios precisam ser observados previamente à contratação e durante o período de relacionamento comercial com parceiros de negócios e prestadores de serviços:

a) Idoneidade/Reputação: Obtenção de referências, antecedentes de conduta e pesquisa de mídia; b) Instalações: Visita obrigatória para clientes classificados em categoria de risco alta; c) Condição de Pessoas Expostas Politicamente (“PEP”) nos quadros de administração / direção dos prestadores de serviços e/ou parceiros de negócios, ou PEP relacionado; d) Comprovação de experiência/histórico comercial e tempo que atua no mercado, bem como tradição e conhecimento nas áreas de interesse considerando as atividades desenvolvidas pela Maud; e) Existência/ histórico de vínculo comercial com outras administradoras de valores mobiliários e Instituições Financeiras; f) Capacitação: Competências essenciais para o serviço prestado, tais como forma de atendimento, equipe treinada, instalações e recursos tecnológicos;

Comentários L&S 30.8.23

g) Treinamento e conhecimento acerca da regulamentação associada à PLDFTP; h) Certificação profissional; (se obrigatória); i) Custo-Benefício do Serviço Prestado; j) Viabilidade Financeira: Clientela atual e potencial, considerando a localização geográfica e potenciais negócios a serem intermediados no caso de correspondentes cambiais ou parceiros comerciais; k) Situação financeira do prestador de serviços e/ou parceiro de negócios e sua compatibilidade com seu objeto social e atividades desempenhadas; l) Condições de atendimento e de suporte: Agilidade e flexibilidade no atendimento; m) Revisão periódica de cumprimento de contrato firmado entre as partes em relação ao cumprimento de outras exigências regulatórias: legalmente constituída e em conformidade com obrigações legais, trabalhistas, tributárias e socioambientais. inclusive declaração de Enquadramento (ME ou EPP).

De forma geral, serão avaliadas a capacidade operacional do prestador de serviços e/ou parceiro de negócios além de sua reputação.

 Conheça seu cliente (Know Your Client – “KYC”)

A Maud atua de acordo com os procedimentos específicos de avaliação e monitoramento descritos no Manual de Controle Cadastral, que estabelece critérios rigorosos para a classificação dos clientes bem como seus procuradores (caso aplicável). Também são estabelecidos critérios pertinentes quanto à sua condição (permanente ou eventual), em consonância com os normativos vigentes.

As informações cadastrais serão preenchidas e atualizadas, conforme disposto no Manual de Controle Cadastral, e arquivadas pelo período mínimo de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte após o término do relacionamento com o cliente permanente.

Após o cumprimento da etapa de cadastro, um conjunto de regras, procedimentos e controles são adotados para identificação e aceitação de clientes, visando prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas. Para aqueles que representarem maior risco, são necessários procedimentos complementares e diligências aprofundadas de avaliação e alçadas específicas de aprovação, de acordo com a criticidade dos apontamentos ou exceções. Periodicamente, serão realizados testes para confirmar a adequação das informações.

Caso o processo de identificação e qualificação do cliente não seja finalizado, é vedado o início de relação de negócios. Mas, se for o caso de insuficiência de informações prestadas pelo cliente, admite-se um prazo de trinta dias para que haja a sua regularização, desde que não ocorram prejuízos aos procedimentos de monitoramento e seleção.

Os procedimentos de verificação e validação da autenticidade das informações de identificação do cliente se dão através da área de Compliance, mediante a confecção dos relatórios de Due Diligence e aprovação pelo Comitê de Riscos e Compliance.

Em caso de clientes, também é necessário analisar a compatibilidade entre a movimentação de recursos, atividade econômica e a capacidade financeira por meio de sistema automatizado, que promove uma varredura nos registros coletados diariamente a respeito dos serviços financeiros prestados – com base em parâmetros regulatórios pré-estabelecidos. Tais parâmetros visam deflagrar alertas em caso de atividades suspeitas em tempo razoável. Para manutenção desta análise, são configurados indicadores de performance (Key Performance Indicator – “KPI”),informndofrequêncidoslertsgerdosemdetermindoperíodo de tempo, o volume e as categorias de risco. Estes KPIs são revistos anualmente, com base na legislação e na regulação aplicáveis.

São executados testes cadastrais e de riscos periódicos (no mínimo anualmente) pelas áreas de Compliance, Cadastro e Risco, para a validação das informações, bem como a atualização anual do KYC, pela área Comercial. Eventuais inconsistências serão tratadas tempestivamente, visando a sua pronta regularização. Por conta disso, sempre que houver alterações no perfil de risco do cliente e na natureza da relação do negócio a avaliação de risco do cliente será revista. O processo de aceitação, manutenção e o monitoramento, inclusive da situação econômico-financeira dos clientes, é efetuado continuamente.

As áreas de Cadastro, Compliance, Comercial e Riscos, atuarão em conjunto para o cumprimento desta diretriz podendo, em casos mais críticos, levar ao Comitê de Risco e Compliance, para a deliberação.

 Beneficiário final

A Maud tem a obrigação de tentar identificar quem atua em nome da pessoa jurídica a ser analisada, em qualquer uma das etapas supracitadas. É entendido como beneficiário final e necessitam ser avaliados pelos critérios aqui estabelecidos, as pessoas físicas que possuam, pelo menos, o percentual de vinte e cinco por cento de participação societária na pessoa jurídica em questão.

As áreas de Compliance e Cadastro atuarão em conjunto para o cumprimento desta diretriz. Todavia, caso se mostre impraticável, impossível ou inatingível, tal deficiência de identificação precisa ser reportada na análise.

As revisões e renovações de dados serão realizadas periodicamente, no que diz respeito à integração, dependendo da classificação de risco anteriormente pontuada, de acordo com a Abordagem Baseada em Risco(“BR”),conformemetodologia, a ser explicada a seguir, para cada propósito.

 Pessoa Exposta Politicamente

A Maud tem por obrigação aplicar processos adequados com base em risco que possibilitem identificar também se um colaborador, cliente, prestador de serviço ou parceiro é PEP

Mundialmente, a definição de PEP é pessoa física nacional ou estrangeira que ocupa ou ocupou cargo público importante e seus relacionados. A condição de pessoa exposta politicamente perdura até 5 (cinco) anos contados da data em que a pessoa deixou de se enquadrar nos arts. 1º a 3º do Anexo A da Resolução nº 50/2021 da Comissão de Valores Mobiliários.

Caso positivo, serão considerados vulneráveis para atividades ilegais, o que representa um aumento de potencial risco, demandando um monitoramento mais rigoroso. O período de cinco anos é retroativo, a partir da data de início do relacionamento com a Maud, ou da data em a pessoa em questão que passou a ser enquadrada na classificação de PEP.

Periodicamente, a Maud compara a lista de PEPs dos órgãos fiscalizadores com sua base de relacionamentos, considerando que o status pode ser mudado ao longo do tempo, de modo que alguém passe ou deixe de ser enquadrado nesta classificação.

VI. ABORDAGEM BASEADA EM RISCO (“BR”)

A metodologia da ABR é adotada pela Maud, em atendimento à Resolução CVM nº 50/2021.

A ABR destina-se a garantir que as medidas mitigação dos riscos à PLDFTP, inerentes às atividades desempenhadas no mercado financeiro e de capitais, de forma que sejam identificados e sanados. Portanto,

Comentários L&S 30.8.23

após o procedimento da análise de Due Diligence – conforme descrito no item anterior – se houver indícios negativos encontrados, serão analisados os aspectos com relação a: a) risco ético ou de integridade (como por exemplo, fraude, suborno e corrupção); b) risco de produto ou de serviço (risco de qualidade, segurança, meio ambiente, produtos controversos); c) risco de segurança da informação, d) risco regulatório ou risco legal e financeiro; e e) risco de crédito.

De acordo com a legislação aplicável, a avaliação é realizada a cada 12, 18 ou 24 meses, de acordo com o grau de risco classificado para cada relação, respectivamente como alto, médio ou baixo risco. A Maud realizará a análise de Due Diligence, identificando os beneficiários finais das operações, sempre que possível.

De forma recorrente, a avaliação interna de risco é considerada como a base nas avaliações. Anualmente, esta metodologia é desenvolvida pelas áreas de Risco e Compliance, e aprovada pelo de Risco e Compliance e pela Diretoria. A revisão de classificação dos relacionamentos nas categorias de risco prevê a atualização sempre que houver alterações no perfil de risco e na natureza da relação de negócios.

JárelcionmentoscomOrgnizçõessemfinslucrtivos(“ONGs”)serão avaliados pela área de Compliance, que considerará aspectos relacionados às fontes e natureza dos recursos, bem como quais são as atividades desempenhadas, para compreender a razoabilidade e a licitude.

 Risco de contraparte, parceiro e prestador de serviço

Os critérios para classificação de risco serão adotados, da seguinte maneira: 1. Serão impeditivos, se houver: falha na identificação; falha na coleta de dados; falha na qualificação; falha na avaliação de riscos ligados ao cadastro; falha na avaliação de movimentações e informações financeiras; e com domicílio/sede em jurisdição submetida a sanção ou medida similar por organizações internacionais – como CSNU, OrgnizçãodsNçõesUnids(“ONU")ou GrupodeçãoFinnceir(“GFI”).

2. Serão critérios de alto risco, se:

a) figurar em lista internacional de sanções; b) não domiciliar/sediar no Brasil; e, ou c) tiver exposição recente em mídia negativa e, ou, processo na esfera judicial ou administrativa de matérias relevantes (como processo administrativo nos reguladores do mercado financeiro e de capitais ou processo envolvendo crime financeiro).

3. Serão de médio risco, se tiver:

a) envolvimento em atividade incluída em lista restritiva; e, ou b) exposição em mídia negativa e, ou, processo na esfera judicial ou administrativa de matérias relevantes (como processo administrativo nos reguladores do mercado financeiro e de capitais ou processo envolvendo crime financeiro), que já tenha sido encerrado – independentemente de ter ou não trânsito em julgado.

4. Serão de baixo risco os demais casos em que não há quaisquer indícios negativos.

 Risco de produtos e serviços

De forma recorrente, a avaliação interna de risco é considerada como a base das avaliações. Para produtos e serviços, os seguintes parâmetros norteiam tal observação:

1. Serão impeditivos: falha e, ou, dificuldade de rastreabilidade da alteração de titularidade dos ativos, avaliação dos produtos e serviços, coleta de informações, determinação do preço justo, ou do preço de

mercado, ou de liquidez nos ativos subjacentes ou na metodologia de cálculo. Possibilidade de operações fora do preço de mercado. Operações em espécie, com cartões e operações no exterior.

2. Serão de alto risco: ouro físico, moedas, títulos cautelares, COE (Certificado de Operações Estruturadas), transferência de custódia de ativos, títulos judiciais representativos de precatórios e títulos judiciais representativos de créditos vencidos (stressed assets).

3. Serão de médio risco, se houver:

a) participações societárias pertencentes oudestindsFundosdeInvestimentoemPrticipções(“FIP”); b) imóveispertencentesoudestindosFundosdeInvestimentoImobiliário(“FII”); c) Certificados de Recebíveis Imobiliários pertencentes ou destinados a FII; d) títulos representativos de direitos creditórios, pertencentes ou destinados a Fundos de Investimentos em DireitoCreditório(“FIDC”); e) derivativos – como futuro/swap DI, opções de futuros, de moedas, Ibovespa/Opção de ação ou índice, cupomcmbil(“FRC”); e f) commodities.

4. Serão de baixo risco:

a) administração de fundos de investimento e carteiras e distribuição de ativos (realizadas via TED, Cetip ou Selic de mesmo titular) – como fundos de renda fixa, ações, multimercado, cambial; b) renda fixa pública, privada (como por exemplo, CDB, LCI, LCA, LF Sênior, LF Subordinada); c) ações; e d) custódia de fundos e ações.

Nos que diz respeito a operações de baixo risco, a averiguação de atipicidade tem como base alguns elementos de análise, tais como:

a) Valores movimentados; b) Capacidade financeira (renda x patrimônio); c) Atividade econômica; d) Origem e destino dos recursos; e) Formas de realização e instrumentos utilizados; f) Fundamento econômico/legal; g) Canal utilizado; h) Nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do titular e do beneficiário da operação, no caso de pessoa residente ou sediada no País; i) Data da realização; e j) Veracidade / autenticidade / verossimilhança dos documentos comerciais, entre outros.

 Riscos de ambiente de negociação e registro

1. Serão de alto risco, por exemplo: balcão não organizado (sem a intermediação de sistema de registro e liquidação) e boleta física; 2. Serão de médio risco, por exemplo: mercado de balcão organizado (onde as negociações são supervisionadas por entidade reguladora), assessores de investimento devidamente certificados, gestores e consultores de valores mobiliários e mesa de operações; 3. Serão de baixo risco, por exemplo: ambientes de negociação administrados por instituições reguladas e autorizadas para tal, mantendo o sistema de negociação e os registros atualizados, plataforma de

Comentários L&S 30.8.23

investimentos (como home broker) e ferramentas de comunicação virtual com os devidos controles de ITGC (Bloomberg).

É prevista a realização do controle para averiguação de atipicidade em dois momentos, conforme descrito no Manual Operacional de Aportes e Resgates:

a) Controle de parâmetros de atipicidade, tais como: frequência de movimentações; PL declarado; insuficiência financeira; resgate no curtíssimo prazo; movimentações com os mesmos parâmetros (data, valor, cliente). Este controle pode ser rodado a cada operação ou retroativamente;

b) Controle no que se refere à categoria do cliente, tais como: PEP; residência localizada em fronteira de países; atividade econômica; cadastros com os mesmos parâmetros para vários clientes (tais como procurador, telefone e endereço).

Em ambos os casos, quando uma operação atípica é identificada, a mesma será analisada pelas áreas de Risco e Compliance. Se a atipicidade é consequência de desatualização cadastral, a área de Cadastro será informada para sanar a irregularidade. Nos demais casos de detecção de atipicidade, a área de Compliance informará o officer responsável pelo cliente para que este apresente suas considerações. A justificativa será analisada pela área de Compliance, que decidirá se a situação se enquadra nos casos em que é necessária a comunicação ao ConselhodeControledetividdesFinnceirs(“COAF”).

Sem prejuízo às operações anteriormente mencionadas, a Maud dispende especial atenção às seguintes operações:

 Instituições Vedadas

A movimentação financeira nas contas de clientes deve-se única e exclusivamente a operações destes mantidas com a Maud e nunca a operações em que a Maud não configure como contraparte ou liquidante/custodiante. Dessa forma, a Maud não opera com pessoas ou entidades envolvidas ou ligadas às seguintes atividades:

a) “Bncosdefchd”(shell banks), assim entendidos os bancos constituídos em uma jurisdição onde não há qualquer presença física e/ou que não sejam integrados a um grupo financeiro regulamentado. Com isso, torna-se difícil obter a documentação societária e informações cadastrais, bem como as demais documentações que dizem respeito às movimentações realizadas e as partes envolvidas; e

b) “Bncoshospedeiros”(nested financial institutions) - não mantemos contas ou subcontas de outras instituições sem que as mesmas sejam contrapartes de operações com a Maud.

Com relçãoàquelesclientescujclssificçãotribuídsej“OKcomMonitormento”erestriçãoleve, área de Compliance tem alçada para deliberar sobre a continuidade do relacionamento.

Os procedimentos relativos ao tratamento de operações atípicas estão discriminados no Manual Operacional de Aportes e Resgates.

 Paraísos Fiscais

É considerado paraíso fiscal qualquer país que não tribute a renda, ou que tenha tributos sobre a renda inferiores a 20% (segundo as regras brasileiras expedidas pela Secretaria da Receita Federal).

Ressalta-se que os paraísos fiscais podem ser utilizados de forma lícita. O contribuinte tem o direito de procurar formas legais de diminuir a carga tributária, assim como esses países, chamados de paraísos fiscais, têm o direito de estruturar sua economia de tal modo a atrair o capital estrangeiro.

A listagem contendo os nomes dos países considerados paraísos fiscais consta da Instrução Normativa Receita Federal do Brasil n° 1.037, de 4 de junho de 2010.

Os Colaboradores são responsáveis por se atentar quando realizarem negócios com clientes que sejam provenientes de paraísos fiscais, tomando medidas apropriadas que garantam a identificação dos clientes, beneficiários finais, além do monitoramento contínuo das transações que requeiram especial atenção.

VII. MONITORAMENTO, SELEÇÃO E ANÁLISE DE OPERAÇÕES SUSPEITAS

O processo de monitoramento, seleção e análise de operações suspeitas conta com um processo em que são analisadas variáveis, regras e cenários de forma a selecionar operações e situações que possam configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998. São exemplos desta verificação:

a) Situações relacionadas com dados cadastrais de clientes; b) Oscilação comportamental em relação aos volumes, frequência e modalidade de operações / transações; c) Situações relacionadas a pessoas suspeitas de envolvimento com atos terroristas; d) Situações relacionadas com atividades internacionais; e) Situações relacionadas com empregados das instituições financeiras e seus representantes; f) Situações relacionadas com movimentação de recursos oriundos de contratos com o setor público ou clientes que atuam como fornecedor-prestadores de serviços e com forte relacionamento com o referido setor; g) Situações de operações incompatíveis com renda, patrimônio ou faturamento do cliente; h) Quantidade elevada de operações em determinado período; i) Alterações frequentes de dados cadastrais; j) Operações que tenham origem ou destino em países ou jurisdições com deficiências estratégicas de PLDFTP apontadas pelo GAFI; k) Operações que, por sua habitualidade, valor ou forma, configurem artifícios que objetivam burlar os mecanismos de identificação, controle e registro através de fragmentação de valores em diversas operações; l) Operações com PEP de nacionalidade brasileira e com representantes, familiares ou estreitos colaboradores de PEP; m) Operações com PEP estrangeiras; n) Clientes classificados em categoria de risco alto.

Tais análises compõem um dossiê que será submetido, quando pertinente, ao Comitê de Riscos e Compliance.

 Procedimentos de registro de operações e de serviços financeiros

A diretriz para os procedimentos de registro de transações, operações e serviços financeiros é norteada pelos seguintes princípios: a) Coleta e guarda de informações cadastrais dos clientes e das operações que permitam a identificação da origem e destino dos recursos, viabilizando o monitoramento de PLDFTP a qualquer tempo; b) Documentação suporte devidamente formalizada embasando a operação; c) Segregação de atividades e dos respectivos acessos, de forma a garantir a alçada correta de decisão e permitir a realização de testes de controle posteriores.

Comentários L&S 30.8.23

 Monitoramento

A Maud é responsável por monitorar as suas relações e as operações realizadas durante tais relações, inclusive visando identificar qualquer discrepância entre as informações pertinentes à identificação (e seus beneficiários finais), sua localização, sua atividade de negócios e a fonte dos recursos. Por isso, os documentos, dados e as informações disponíveis precisam ser atualizados anualmente, ou quando um evento resulte em necessária modificação – refletindo, caso aplicável, na respectiva categoria de risco.

A fase de manutenção dos relacionamentos é pautada em cláusulas específicas quanto às garantias de que a relação existente entre instituição e cliente: a) É pautada em conformidade com as Leis Anticorrupção e se compromete a cumprir os maiores parâmetros internacionais de controles internos na realização de suas atividades; b) Tem como base políticas, mecanismos e procedimentos internos de integridade, treinamento, comunicação, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, de forma proporcional à dimensão e à relevância da exposição aos riscos, para garantir o fiel cumprimento das Leis por seus funcionários, executivos, diretores, representantes e procuradores, agindo em seu nome da parte; c) Tem conhecimento e compreensão das disposições das Leis Anticorrupção e não adota qualquer conduta que infrinja as Leis Anticorrupção e executa as suas responsabilidades em conformidade integral com tais leis; d) Conta com os melhores esforços na tentativa de coibir o envolvimento de quaisquer de seus funcionários, executivos, diretores, representantes, agindo em seu nome, em situações relacionadas a suborno, corrupção ou outro ato ilícito relacionado às leis; e) É pautado em todas as medidas de prevenção e de ordem prudencial, bem como quaisquer outras que entender necessárias, para garantir a integridade de seus sistemas; f) Se necessário, envolve a comunicação de imediato aos órgãos fiscalizadores de suas atividades quaisquer operações e/ou situações envolvendo pessoas ou operações realizadas com valores mobiliários que possam constituir indícios ou suspeitas de ilícitos previstos na legislação aplicável.

Os procedimentos pertinentes ao monitoramento de parâmetros, variáveis, regras e cenários para selecionar e analisar operações e situações suspeitas de PLDFTP são descritos em manual específico de PLD-FT.

A partir da rotina do monitoramento realizada pelo Compliance, caso seja identificado algum caso que se trate de “pontmentopositivo”ealtere o Perfil de Risco do colaborador/cliente, o caso será conduzido pela Head de Compliance e PLDFTP e esta efetuará a alteração no sistema automatizado de cadastro.

 Smurfing (divisão de operações)

O smurfing se trata da divisão artificial de operações para burlar as exigências de identificação quando um limite definido é atingido, e esta atividade é proibida expressamente. Caso seja detectado uma tentativa ou um smurfing concreto, é obrigatória a imediata denúncia à área de Compliance. Caso a Maud realize operações que atinjam ou excedam o respectivo limite, e caso seja visível que cada operação está conectada com as outras, se pressuporá que uma operação individualmente está conectada com as outras.

Em geral, o risco de uma única operação financeira deve ser dividido artificialmente para burlar as exigências de identificação, utilizadas, portanto, para os fins de PLDFTP, é reduzido conforme os intervalos entre as operações individuais aumentam.

 Comunicação e sigilo

A administração, diretoria e Colaboradores têm o dever de comunicar à área de Compliance quaisquer operações cujas características, no que se refere a partes envolvidas, valores, formas de realização e

instrumentos utilizados, falta de fundamento econômico ou legal, possam indicar a existência de crimes, conforme previsto na Lei n.º 9.613/1998, ou estar com eles relacionadas.

Considerando que operações suspeitas consistem em operação ou situação que apresente atipicidade ou indícios de utilização da instituição para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, é obrigatória a atuação na área de Compliance em identificar, apurar, submeter à aprovação do Comitê de Riscos e Compliance (“Comitê”).

Com base legislação aplicável, a Maud é uma instituição habilitada para realizar as comunicações no sistema de Controle de Atividades Financeiras do COAF.

Após as devidas análises, conforme explicitado a respeito sobre monitoramento, será feita comunicação sempre que: a) os valores, métodos e instrumentos usados ou a ausência de uma base econômica ou legal para as operações indicarem a possível ocorrência de crimes previstos na legislação e na regulação aplicáveis; b) operações de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) que:

I. Tratem de depósito ou aporte/saque em espécie;

II. Tratem de pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento, contra pagamento em espécie; e,

III. Tratem de solicitação de provisionamento de saques em espécie.

O período de execução dos procedimentos de análise das operações e situações suspeitas não pode exceder o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de seleção da operação ou situação.

Em caso positivo de apuração de operação suspeita, a área de Compliance é responsável por reportar às autoridades competentes até o dia útil seguinte à análise do Comitê, mas, independentemente de haver comunicação ao COAF, a análise será formalizada no dossiê do cliente. A respectiva análise é pautada através de evidências e de ata de conclusão a respeito do caso e da decisão pela necessidade ou não de comunicação.

VIII. AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO E AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE

As áreas de Compliance e Controles Internos são responsáveis por realizar, formalizar e documentar a vliçãoInterndeRisco(“IR”)evliçãodeEfetividdedestinstituição. O Diretor responsável por PLDFTP deverá aprovar tais documentos e encaminhá-los para ciência do Comitê de Riscos e Compliance e do Comitê de Diretoria. Avaliação Interna de Risco

O objetivo da AIR é identificar e mensurar o risco da utilização dos produtos e serviços da Maud na prática de PLDFTP.

Esta será revisada e apresentada a cada 2 (dois) anos, bem como quando ocorrerem alterações significativas nos perfis de risco.

Para considerar os diversos riscos que a instituição está incorrendo, como um todo, deve ser analisado, à luz da Abordagem Baseada em Risco, os perfis de risco dos relacionamentos da instituição (clientes, fornecedores, parceiros, contrapartes, colaboradores e prestadores de serviços), a estrutura instituição (de governança, de negócios e operacional) e sua oferta de produtos e serviços. O risco identificado é avaliado quanto à sua probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos nas diferentes naturezas de riscos

Comentários L&S 30.8.23

(financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental) sendo sua ponderação categorizada em risco baixo, médio ou alto.

A área de Controles Internos deverá propor e encaminhar para a aprovação do Comitê de Riscos e Compliance a matriz de risco operacional que formalizará a categorização de risco (baixo, médio e alto) em função da ponderação da sua probabilidade e severidade (ou magnitude do impacto).

Os pontos de riscos identificados quando da aplicação do AIR, deverá ensejar uma ação de gerenciamento, controle e mitigação do referido risco sendo, tal ação mitigatória, proporcional ao risco identificado. Este gerenciamento deverá ser acompanhado e reportado pela área de Controles Internos sendo o Comitê de Riscos e Compliance responsável pela aprovação e acompanhamento dos planos de ação.

Avaliação de Efetividade

Em observância à regulação vigente, as áreas de controles Internos e Compliance são responsáveis por realizar, formalizar e documentar o Relatório de Efetividade que deverá ser aprovado pelo Diretor responsável por PLDFTP e que deverá, anualmente, até 31 de março do ano seguinte ao da data-base, dar ciência ao Comitê de Riscos e Compliance e à Diretoria.

O Relatório de Avaliação de Efetividade tem como objetivo avaliar o controle sobre o processo operacional, a governança, a cultura organizacional, a capacitação técnica, entre outros aspectos que envolvem o ambiente da instituição para o processo de PLDFTP.

Seguindo a regulação vigente, para identificar e analisar se as políticas, procedimentos e controles internos são eficientes e permitem que a instituição trabalhe, dentro deste processo de PLDFTP, de maneira eficaz, comprometida e organizada, deverão constar neste relatório informações que descrevam:  a metodologia adotada na avaliação de efetividade;  os testes aplicados;  a qualificação dos avaliadores; e  as deficiências identificadas;

Adicionalmente, deverão ser avaliados:

 os procedimentos destinados a conhecer clientes, incluindo a verificação e a validação das informações dos clientes e a adequação dos dados cadastrais;  os procedimentos de monitoramento, seleção, análise e comunicação ao COAF, incluindo a avaliação de efetividade dos parâmetros de seleção de operações e de situações suspeitas, incluindo a tempestividade acerca destas atividades;  a governança da política de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa;  indicadores quantitativos: o o número consolidado das operações e situações atípicas detectadas; o b) o número de análises realizadas; o c) o número de comunicações de operações suspeitas reportadas para o COAF; e o d) a data do reporte da declaração negativa, se for o caso;  as medidas de desenvolvimento da cultura organizacional voltadas à prevenção da lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa;  os programas de capacitação periódica de pessoal;  a apresentação, se for o caso, de recomendações visando mitigar os riscos identificados do exercício anterior que ainda não foram devidamente tratados; e  os procedimentos destinados a conhecer os funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

Caso a Avaliação de Efetividade identifique deficiências em seus processos, um plano de ação corretivo deverá ser elaborado endereçando a solução destas ocorrências. Este plano será encaminhado até 30 de junho do ano seguinte ao da data-base do relatório, ao Comitê de Riscos e Compliance e à Diretoria, para sua ciência e avaliação, sendo que seu acompanhamento será de alçada do Comitê de Riscos e Compliance.

Por fim, o relatório que contém as informações de Avaliação de Efetividade deverá ser mantido na instituição e poderão ser consultados através de solicitação às áreas de Controles Internos e Compliance.

IX. FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES

Todos os Colaboradores da Maud são responsáveis por implementar e aplicar diretrizes e medidas para limitar, evitar e coibir práticas ilegais – principalmente no que se refere à PLDFTP. Os Colaboradores também são responsáveis por tomar conhecimento desta Política de PLDFTP, comprometendo-se a observá-la e segui- la em sua íntegra, conforme Termo de Compromisso anexo, que é assinado individualmente no início do relacionamento. A área de Compliance tem a responsabilidade de orientar, disseminar e publicizar a cultura de conformidade, apoiando os Colaboradores no cumprimento da presente Política.

Os riscos são monitorados e geridos em três linhas de defesa. As áreas de negócios têm a responsabilidade de identificar e gerenciar riscos e cumprir as regulamentações que regem suas operações comerciais, por meio de mecanismos de controle baseados no processo. Já a área de Compliance é responsável pela implementação de diretrizes legais e pelo monitoramento e gerenciamento dos riscos de conformidade.

 Primeira linha de defesa: Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva é o órgão máximo de deliberação da Maud. Sua atuação é pautada pelo comprometimento da instituição com as melhores práticas na governança e no processo de PLDFTP, melhorando continuamente esta Política, sua governança, seus processos, seus procedimentos, os controles internos e a cultura organizacional sobre este assunto. Neste sentido, são atribuições da Diretoria Executiva:

a) Estabelecer e revisar as diretrizes da Política de PLDFTP, no mínimo, anualmente; b) Prover recursos para que toda equipe atuante no processo possa alcançar seus objetivos; c) Zelar pela prevenção aos crimes de LDFTP; e d) Avaliar anualmente, mediante relatório, a efetividade desta política, dos procedimentos e controles internos relacionados a PLDFTP.

Também compete à Diretoria Executiva, em linhas gerais:  Fixar a orientação geral dos negócios da Maud;  Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e os registros da Maud, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;  Convocar reunião de sócios quando julgar conveniente ou no caso da reunião ordinária de sócios, anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social;  Manifestar-se sobre o relatório da administração;  Manifestar-se previamente sobre documentos, atos ou contratos, bem como aprovar periodicamente a Avaliação Interna de Riscos;  Deliberar sobre produtos e serviços financeiros;  Escolher e destituir os auditores independentes, se houver.

 Segunda linha de defesa: Compliance

Comentários L&S 30.8.23

Em linhas gerais, a área de Compliance é responsável pela implementação de diretrizes legais e pelo monitoramento e gerenciamento dos riscos de conformidade. As atividades são proporcionais ao número de negócios da Maud e processos internamente estabelecidos, com a seguinte estrutura:

Por isso, são efetuadas as seguintes atividades: a) Divulgar e dar conhecimento a todos sobre as normas e os procedimentos relativos à PLDFTP e à Avaliação Interna de Riscos; b) Dar manutenção aos controles internos e manuais relativos ao tema; c) Orientar todos os Colaboradores de acordo com as regras estabelecidas nesta Política; d) Prover adequado treinamento aos Colaboradores com programação permanente e de amplo alcance; e) Executar rotinas de identificação, validação dos dados cadastrais, e verificação do enquadramento do cliente na condição de PEP, envolvimento em mídias negativas, processos judiciais, ou listas sancionadoras, incluindo as listas de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CNSU) além da habilitação dos clientes, alteração de dados, atualização cadastral e efetivação de encerramento de contas mediante solicitação do cliente; f) Identificação de sócios, diretores, representantes e beneficiários finais dos valores a serem transacionados mediante a abertura do relacionamento e sua respectiva distribuição percentual dentre à composição de sua estrutura acionária; g) Pesquisar sobre as atividades profissionais e apurar os riscos de clientes, fornecedores e prestadores de serviço (no Brasil e no exterior); h) Avaliar e manter as análises dos seus relacionamentos conforme a ABR; i) Analisar as situações suspeitas ou não conformidade identificadas através de alertas sistemáticos, nos monitoramentos regulares da área ou em quaisquer outros trabalhos específicos que objetive controle de PLDFTP, submetendo relatórios a análise do Comitê de Riscos e Compliance; j) Executar a comunicação ao COAF dos casos considerados suspeitos após deliberação do Comitê de Riscos e Compliance, conforme procedimentos descritos em manual específico de PLD-FT; k) Encaminhar declaração de não verificação de situações atípicas, quando não realizado qualquer informação ao COAF no ano. Esta declaração precisa ser encaminhada em até 45 dias após o encerramento do ano base; l) Reportar à Diretoria Executiva da Maud os resultados de análises de procedimentos internos realizados pela auditoria interna; m) Realizar rotina anual para verificação e monitoramento de PEP, através de lista de PEP disponibilizada pelo COAF, e de pessoas envolvidas com financiamento do terrorismo, através de lista disponibilizada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, contemplando toda a base de clientes da Maud; n) Aprovar cadastros de clientes certificando-se que todos os campos aplicáveis estejam preenchidos e corretos, conforme instrui o Manual de Controle Cadastral da Maud; o) Certificar que haja a abordagem PLDFTP, em Comitê de Produto da Maud, como critério para aprovação de novos produtos; p) Disseminar a cultura de Compliance e promover treinamentos periódicos a todos os seus relacionados.

 Terceira linha de defesa: Auditoria Interna

Os procedimentos contidos nesta Política e adotados pela Maud, são revisados e avaliados pela auditoria interna, a qual é realizada por empresa terceirizada pela Maud.

Os apontamentos relativos aos controles de PLDFTP gerados pela auditoria interna, são encaminhados à diretoria executiva da Maud e receber por este tratamento adequado, o qual entende-se pela implementação de controles como relatórios periódicos de regularização e cronograma de regularização, para sanar os apontamentos realizados pela auditoria interna e que serão verificados na próxima supervisão.

Área Comercial (Officers)

As áreas de negócios têm a responsabilidade de identificar e gerenciar riscos e cumprir as regulamentações que regem suas operações comerciais, por meio de mecanismos de controle baseados no processo. Por isso, são responsáveis: a) PelotendimentoàPolíticConheçseuCliente(“KYC”) e Suitability efetuando adequada identificação do cliente através de estreito relacionamento, contato e visitas periódicas; b) Por responder prontamente as demandas de monitoramento da área de Compliance, com respectiva justificativa; c) Comunicar ao Compliance sobre atitudes suspeitas dos clientes, movimentação de recursos ou proposta de operação incompatível ou qualquer outro procedimento que saia do curso normal das operações do cliente que venha lhe causar estranheza; d) Manter os controles internos atualizados, controlando os vencimentos dos documentos cadastrais (para recadastramento), as pendências de documentos não entregues e os poderes de representação de cada cliente; e) Verificar a qualidade das informações apostas nas fichas cadastrais, identificando e solicitando correção de eventuais ausências ou inconsistências de informações, principalmente aquelas relacionadas a beneficiários finais e financeiras; f) Realizar confirmação das informações passadas pelo cliente em sua ficha cadastral; g) Cobrar eventuais pendências cadastrais bem como a regularização em prazo adequado destas bem como da atualização cadastral.

 Controles Internos e Risco Operacional

A área de Controle Internos e Risco Operacional continuamente avalia, testa e mapeia os processos inerentes à atividade de PLDFTP.

Esta avaliação dos procedimentos relativos ao monitoramento de PLDFTP, envolvendo desde a análise reputacional dos clientes/parceiros/colaboradores, o monitoramento, seleção e análise de operações financeiras, até uma eventual comunicação ao COAF, precisa ser conduzida através de dois pilares:

a) É de responsabilidade das áreas envolvidas no processo a comunicação à área de Controles Internos e Risco Operacional eventuais falhas e erros operacionais dentro deste processo. A área de Controles Internos e Risco Operacional avaliará tal ocorrência e, se necessário, encaminhará o assunto ao Comitê de Riscos e Compliance; e

b) A área de Controles Internos e Risco Operacional conduzirá testes de controle dentro dos processos de PLDFTP de forma a verificar a aderência destes processos às disposições desta Política e Manuais afins. O resultado dos testes será avaliado em conjunto com a área de Compliance para definição acerca da necessidade de reporte e eventual deliberação do Comitê de Riscos e Compliance.

 Comitê de Riscos e Compliance

Semanalmente, o Comitê de Riscos e Compliance é agendado, para: a) Aprovar os manuais de procedimentos que envolvem a PLDFTP; b) Aprovar o início de relacionamento e manutenção de relacionamento com PEP; c) Analisar os relatórios de Compliance e decidir pela comunicação do(s) cliente(s) enquadrado(s) como sensíveis; d) Analisar as demandas levadas a pauta das reuniões do Comitê de Riscos e Compliance emitindo pareceres e decisões de acordo com esta Política e com a legislação aplicável;

Comentários L&S 30.8.23

e) Zelar pelos manuais que envolvem à PLDFTP, descritos neste documento;

X. TREINAMENTO

Conforme o inciso III do artigo 24 da Resolução CVM nº 21/2021, todos Colaboradores, parceiros e prestadores de serviço devem cumprir treinamento anual, a respeito das normas internas e da legislação aplicável à Maud. O objetivo de reforçar na equipe a compreensão e a necessidade de observância das normas e regras.

O programa de treinamento é realizado utilizando linguagem clara, acessível, compatível com as funções desempenhadas e com a sensibilidade das informações as quais têm acesso aqueles que participam do programa. Ao final, é aplicado um método de evidência de participação dos Colaboradores em cada módulo lecionado, assim como uma avaliação de conhecimento, a qual para obtenção de aprovação, necessita de pontuação igual ou superior a 6 pontos. Em caso de reprovação na avaliação, o treinamento é ministrado em uma segunda oportunidade, para que seja concedida uma nova avaliação, com os mesmos parâmetros de aprovação.

A realização do treinamento anual não isenta os Colaboradores de ler e dar a sua ciência sobre a totalidade de cada documento inerente a sua área desempenhada na instituição. Os Colaboradores, ao firmarem a ciência a respeito do que dispõem as normas internas, atestam para todos os efeitos que realizaram o treinamento e que estão cientes das orientações estabelecidas e das possíveis sanções aplicáveis em caso de descumprimento. Desta forma, os profissionais de Compliance atuam como multiplicadores de conteúdo e de informações para os demais profissionais da instituição.

XI. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em atendimento à Lei nº 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”),cberessltrqueo propósito específico da coleta de informações coletadas tem como objetivo exclusivamente a análise de risco para classificar a relação pretendida por grau de risco de PLDFTP e à ABR, conforme explicitado anteriormente na presente Política.

A Maud se compromete a: a) garantir o sigilo das informações fornecidas; b) a atender pedidos eventuais de acesso, correção e exclusão das informações compartilhadas anteriormente; e c) coibir a transferência indevida de dados para terceiros.

Fica estabelecido que o Compliance será responsável pela averiguação e aderência das práticas aqui estabelecidas e todo o conteúdo será parte integrante do relatório anual enviado para o Diretor de Administração de carteira e valores mobiliários.

Todas as informações ficarão armazenadas por 10 (dez) anos contados da última operação realizada na Maud, ou prazo superior se assim definido pelos órgãos reguladores.

Sendo comprovado o descumprimento das normas aqui expostas, a Maud e os seus Colaboradores estão sujeitos às seguintes penalidades:

 Na esfera jurídica e administrativa

a) Advertência; b) Multa pecuniária variável; c) Inabilitação temporária;

d) Cassação da Autorização para operação ou funcionamento; e e) Reclusão.

 Institucionalmente

a) Advertência; b) Desligamento.

Cabe ressaltar que esta Política foi produzida pela área de Compliance da Maud e está disponível em pasta pública para ampla divulgação e conhecimento de todos os Colaboradores.

Sua reprodução sem a autorização prévia é proibida.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais devem ser direcionados a área de Compliance.

Esta Política deverá ser revisada e atualizada anualmente, ou em prazo inferior quando ocorrerem alterações legais, ou ainda sempre que a Maud entender necessário para a melhoria dos processos e mitigação de riscos

XII. APROVAÇÃO DO DOCUMENTO

A presente Política foi aprovada pelo Comitê Executivo.

XIII. REVISÃO DO DOCUMENTO

A periodicidade de revisão deste documento é, no mínimo, anual. Sua atualização deve ser divulgada no sítio eletrônico desta instituição, assim que aprovada.

HISTÓRICO DAS ATUALIZAÇÕES DATA VERSÃO AUTOR REVISOR Janeiro 2025 1.1 Victor Obara Marcello Vidigal

Comentários L&S 30.8.23

Anexo I

Termo de Compromisso

Por meio deste instrumento eu •, inscrito(a) no CPF sob o nº •, declaro para os devidos fins que:

1. Recebi, por meio eletrônico, uma versão atualizada da Política de Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“Política de PLDFTP”ou“Polític”)da MAUD CAPITAL GESTORA DE ATIVOS LTDA. (“Mud”), cujas regras e políticas me foram previamente explicadas e, em relação às quais, tive oportunidade de esclarecer minhas dúvidas. Li e compreendi as regras estabelecidas na Política de PLDFTP e comprometo-me a observá-las no desempenho de minhas funções.

2. Comprometo-me, ainda, a informar, imediatamente, à área de Compliance da Maud, conforme procedimentos descritos na Política de PLDFTP, qualquer fato de que venha a ter conhecimento que possa gerar algum risco de PLDFTP ou cuja comunicação seja determinada pela Política.

3. Estou ciente de que a não observância da Política poderá caracterizar falta grave, passível de punição com as penalidades cabíveis, inclusive desligamento ou demissão por justa causa.

SãoPulo,•de•de20•.

_______________________________________